Comissão aprova benefício fiscal para fórmulas destinadas a crianças com alergia à proteína do leite de vaca – Notícias

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Deputada Ana Paula Leão fala ao microfone

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10/04/2025 – 10:39  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Ana Paula Leão recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê benefícios fiscais para a produção e a comercialização de leite hidrolisado – ou fórmula alimentar à base de hidrolisado proteico. Trata-se de um produto derivado do leite no qual as proteínas presentes no soro são quebradas em fragmentos menores, para facilitar a absorção e evitar reações alérgicas. Destina-se às crianças que têm alergia às proteínas do leite de vaca (APLV).

Conforme a autora da proposta (PL 1026/19), ex-deputada Rejane Dias (PI), existem no Brasil entre 690 mil a 925 mil crianças menores de 3 anos com APLV. Muitas delas não têm acesso ao leite hidrolisado, em razão do custo. Segundo ela, uma lata de 400g, suficiente para alimentar uma criança por três dias, custa em média R$ 280,00 a R$ 300 em grandes centros e até  R$ 600 em cidades distantes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que levou em conta a versão aprovada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família.

“A ideia é permitir a aquisição do alimento não danoso à saúde por um preço mais justo, em razão de uma menor incidência de carga tributária”, explicou Ana Paula Leão.

Desconto e isenção
Terão benefícios fiscais as pessoas jurídicas que fabricam ou comercializam esses tipos de produtos, vendidos na forma em pó.

Empresas, cooperativas e centros de pesquisa terão dedução de até 5% no Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos e insumos destinados à produção dessas fórmulas.

O incentivo será limitado ao custo de produção ou comercialização. Para garantir benefício à população, a proposta determina ainda que os valores obtidos com as deduções fiscais sejam integralmente abatidos do custo final dos produtos.

Quem desrespeitar a lei perderá os incentivos e terá que pagar os impostos que seriam devidos, com correção monetária e juros de 1% ao mês, além de multa de 50% sobre o valor corrigido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



FonteCâmara dos Deputados

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