21/10/2025 – 11:10
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Sargento Portugal: a tecnologia deve ser usada a favor da população pacífica e ordeira
O Projeto de Lei 4774/24 prevê o uso de câmeras corporais por pessoas condenadas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. O equipamento deverá ser custeado pelo próprio apenado, por meio da multa a ser paga por ele. Quem não arcar com o custo não será beneficiado com a progressão para regimes mais brandos.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Eficiência
O autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), argumenta que as câmeras são mais eficazes do que as tornozeleiras eletrônicas.
“Os passos do apenado poderão ser monitorados 24 horas por dia pelos órgãos de execução penal e de segurança pública, com o objetivo de alimentar banco de dados com informações que poderão ser usadas no combate à criminalidade”, afirma.
Como é hoje
Atualmente, a Lei de Execução Penal, que é alterada pelo projeto, permite que o juiz determine o monitoramento eletrônico quando:
- autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
- determinar a prisão domiciliar;
- aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto;
- aplicar pena restritiva de direitos com limite de frequência a lugares específicos;
- conceder o livramento condicional.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
FonteCâmara dos Deputados