Pesquisa de Lívia Palumbo revela a evolução da proteção constitucional dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil

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A trajetória histórica dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil passa, de forma determinante, pela evolução dos textos constitucionais. Essa é a principal conclusão da pesquisa conduzida por Lívia Palumbo, que analisou, em profundidade, como as Constituições brasileiras da Carta Imperial de 1824 à Constituição de 1988 (a denominada “Constituição Cidadã”) trataram (ou deixaram de tratar) esse grupo vulnerável ao longo das decadas. Segundo Palumbo, a investigação buscou compreender, a partir do contexto social e político de cada época, de que maneira os direitos das pessoas com deficiência foram abordados, protegidos, negligenciados ou sequer mencionados, além de identificar o caminho que levou à construção do atual sistema protecionista, alinhado às diretrizes internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU).

Ausência histórica de proteção: da Constituição de 1824 até meados do século XX

A pesquisa aponta que, até 1988, as Constituições brasileiras tratavam as pessoas com deficiência de forma incidental, superficial e pouco efetiva. As menções que apareciam em textos anteriores eram restritas, esparsas e não expressavam qualquer compromisso real com a garantia de direitos fundamentais. De acordo com Palumbo, essa lacuna histórica revela não apenas a falta de políticas inclusivas, mas também o reflexo de um país que, ao longo do século XIX e início do XX, ainda não reconhecia plenamente esse grupo como sujeito de direitos, realidade comum em diversas nações da época.

Um ponto de virada: a influência da ONU e o pós-Segunda Guerra Mundial

O estudo também destaca que a mudança de cenário no mundo especialmente após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial foi decisiva para o surgimento de um novo paradigma internacional de proteção aos direitos humanos. A criação da ONU, em 1945, estabeleceu bases sólidas para um sistema global de defesa da dignidade humana, o que influenciou diretamente o processo de (re)democratização de diversos Estados e o desenvolvimento dos modernos textos constitucionais. Para Lívia Palumbo, esse movimento internacional serviu como marco para que países, inclusive o Brasil, passassem a incorporar em suas Constituições dispositivos mais claros, robustos e inclusivos voltados às pessoas com deficiência.

A Constituição de 1988 e a consagração do sistema protecionista

A chamada Constituição Cidadã, promulgada em 1988, representa, segundo a pesquisa, o grande divisor de águas na proteção constitucional às pessoas com deficiência. Pela primeira vez, o país estabeleceu:

  • direitos fundamentais expressos
  • políticas de inclusão
  • diretrizes para acessibilidade
  • mecanismos antidiscriminatórios
  • a possibilidade de regulamentação infraconstitucional ampla

A partir desse marco, o Brasil passou a caminhar em sintonia com a normativa internacional, incorporando tratados, convenções e políticas públicas orientadas pela ONU.

Para Lívia Palumbo, compreender essa evolução é fundamental para reconhecer as violações históricas sofridas pela população com deficiência e, ao mesmo tempo, valorizar os avanços que permitiram construir o atual arcabouço jurídico protetivo.

“Estudar cada texto constitucional brasileiro e seus respectivos momentos históricos e sociais leva à percepção da gradual evolução da proteção dos direitos das pessoas com deficiência para a proteção atual de que essas pessoas são titulares de direitos fundamentais. É compreender, também, como os contextos sociais, políticos e internacionais moldaram (ou demoraram a esculpir) a proteção desse grupo vulnerável”. Destaca Palumbo.

A pesquisa reforça que, embora a Constituição de 1988 tenha inaugurado um novo capítulo, ainda há desafios significativos para garantir plena inclusão e igualdade de oportunidades. O estudo conduzido por Lívia Palumbo não é apenas uma análise jurídica; é também uma reflexão histórica e social sobre a trajetória de um dos grupos mais vulnerabilizados ao longo do tempo. Sua pesquisa evidencia que a construção da proteção constitucional das pessoas com deficiência foi tardia, gradual e profundamente influenciada por movimentos democráticos globais. Ao revelar essa evolução e as lacunas que persistiram por décadas, o trabalho contribui para que o debate sobre inclusão, direitos humanos e cidadania continue avançando no Brasil.

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