Lei Mariana Ferrer faz 4 anos, e vítimas de violência sexual continuam sem proteção na Justiça

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Lei Mariana Ferrer faz 4 anos, e vítimas de violência sexual continuam sem proteção na Justiça

LUÍSA MONTE
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Quando Mariana Ferrer, 28, se viu humilhada por um advogado diante de um juiz, em um julgamento no qual não era a acusada, mas a vítima, a estudante de direito decidiu que faria sua parte para evitar que outras mulheres vítimas de violência sexual passassem pelo mesmo.

O caso levou à aprovação da lei que leva o nome da ativista, criada para proteger a integridade de vítimas de crimes sexuais durante audiências, proibindo práticas de revitimização, a repetição da violência sofrida. A legislação completou quatro anos no dia 18 de novembro.

“Fui submetida a constrangimentos e torturas que me causam nojo. Não fui vítima apenas do estupro e de outras violações notórias, mas também de fraude processual e deep fake”, diz a graduanda em direito à Folha.

Ela afirma que mulheres ainda não recebem a proteção adequada do Estado e permanecem expostas a violências institucionais em diferentes etapas da denúncia e da judicialização. Especialistas afirmam que a Lei Mariana Ferrer representou um avanço tímido e que ainda faltam medidas mais robustas.

A ausência de previsão de punição para advogados de defesa, além de promotores e juízes, é uma das principais lacunas da lei, afirma Ana Tereza Salles, promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e coordenadora da Casa Lilian, centro de apoio às vítimas no estado. Segundo ela, defensores dos acusados são, muitas vezes, os responsáveis por práticas de revitimização durante audiências.

A vitimização da mulher ocorre em três instâncias, segundo a promotora. A primeira é o próprio crime; a segunda, por ações de agentes públicos como a polícia e o Judiciário. A terceira vem de reações sociais, como descrédito ou estigmatização.

Na audiência de julgamento que absolveu o empresário André de Camargo Aranha pelo estupro de Ferrer em 2018, o advogado de defesa mostrou fotos da época em que a jovem trabalhava como modelo para argumentar pela inocência de seu cliente. Além disso, afirmou que “jamais teria uma filha do nível” dela, e, chamou seu choro de “dissimulado, falso” e “lágrima de crocodilo”.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu o magistrado Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com advertência —a sanção disciplinar mais branda. O conselho entendeu que ele foi omisso ao não impedir os ataques do advogado Claudio Gastão Rosa Filho, que não sofreu punição.

A violência institucional ainda se estende a outras etapas do processo. “As vítimas procuram a polícia e encontram desencorajamento. No boletim de ocorrência, já se pergunta: ‘Foi isso mesmo? Você conhecia alguém no local?’ Esse tipo de questionamento reforça estereótipos e produz novas violências, acentuando a culpabilização e a sensação de impunidade”, diz Salles.

Hoje, o Ministério Público é responsável por garantir proteção, informação clara e acompanhamento às vítimas. Com a resolução de 2021 do Conselho Nacional do MP, núcleos de apoio foram criados na maior parte do país —22 estados já possuem estruturas funcionando.

Mas o órgão não consegue, sozinho, garantir proteção integral. “Delegados, policiais, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, serviços de saúde e assistência social precisam ser capacitados”, afirma Celeste Leite dos Santos, promotora de Justiça do MP-SP e presidente do Instituto Pró-Vítima.

Segundo ela, essa fragilidade ocorre porque o Brasil ainda não adotou um Estatuto da Vítima documento recomendado pela ONU (Organização das Nações Unidas) desde 1985 e já incorporado por diversos países. Um projeto está em análise no Senado.

O documento prevê ações de prevenção à revitimização, direitos de informação, assistência jurídica, linguagem simples, ressarcimento de despesas e diretrizes para a Justiça restaurativa, voltada para reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor.

Raquel Peralva, defensora pública em São Paulo, afirma que a maioria das mulheres atendidas não conhece seus direitos como vítima, o que perpetua a violência. “Há mulheres que acreditam que não podem levar seus filhos para longe dos pais porque estariam cometendo sequestro. Várias ideias falsas, fruto de uma sociedade estruturada de forma patriarcal, impedem que elas rompam com a violência”, diz.

Peralva atua na Casa da Mulher Brasileira, iniciativa criada em 2013, pela ex-presidente Dilma Rousseff. O espaço reúne serviços de acolhimento, denúncia, atendimento psicossocial, orientação jurídica e apoio para autonomia econômica. Hoje o Brasil tem dez unidades em funcionamento, e outras 32 estão em implementação, segundo o Ministério das Mulheres.

Para a defensora, a Lei Mariana Ferrer provocou impacto no sistema de Justiça. “Promoveu, ao menos, uma autorreflexão dos profissionais. Trouxe discussões sobre revitimização e escancarou um problema que ocorria em audiências sem visibilidade.”

Entre as ações recentes, Ferrer também lançou o Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid) e, junto ao Instituto Pró-Vítima, apresentou uma carta de prerrogativas, que será levada à ONU, com recomendações para tratamento mais digno e humano.

Ela também reivindica o reconhecimento do transtorno de estresse pós-traumático e da fobia social, quando decorrentes de violências sexual, psicológica ou financeira, como deficiências temporárias —o que permitiria às vítimas acesso a medidas de reparação e proteção.

Após sofrer violência sexual e institucional, Ferrer foi diagnosticada com síndrome do pânico e depressão, segundo relatou à reportagem. “Meu maior sonho é que cada vítima seja amparada. Que cada voz silenciada ecoe na luta por dignidade e proteção, e que eu possa, com minha futura profissão, lutar por isso e honrá-las cada vez mais”, afirma ela.



Fonte
Jornal de Brasília

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